Secretaria de Cultura divulga modelos de Relatórios de Prestação de Contas da Lei Aldir Blanc para beneficiários de Arcoverde

A Secretaria de Cultura e Comunicação de Arcoverde informa que falta pouco para finalizar os pagamentos da Lei Aldir Blanc no município. Algumas divergências bancárias estão sendo solucionadas junto à Secretaria de Finanças. E nesta quarta-feira, 23 de dezembro, a repartição municipal disponibiliza os modelos de Relatórios de Atividades de Prestação de Contas para os beneficiários, no link: www.arcoverde.pe.gov.br/pag/relatorios .

De acordo com a Chamada Pública da Cadeia Produtiva da Cultura 001/2020, cada forma de participação apresenta seus próprios formulários para prestação de contas e relatórios de realização de contrapartidas e propostas.

Quem se inscreveu no Edital de Premiação para Projetos de Formação Cultural e no Edital de Premiação de Segmentos Artístico-Culturais, após o recebimento dos recursos, terá 120 dias para realizar a ação de contrapartida e apresentar o Relatório de Atividades de Prestação de Contas.

No caso dos beneficiados no Edital de Incentivo a Espaços e Microempresas Culturais, além do Relatório de Prestação de Contas, vão precisar apresentar também um Relatório de Contrapartida. As atividades de contrapartida serão em bens ou serviços economicamente mensuráveis, o que significa pensar em quanto custaria o produto da contrapartida se fosse remunerado pela Prefeitura ou se o público tivesse que pagar ingressos e inscrições. Deverá ser executada no prazo máximo de até 90 dias contados do término do estado de calamidade pública reconhecida no Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.

As atividades deverão ser realizadas após o reinício das atividades dos espaços e microempresas, sendo oferecidas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de comunidades mais próximas, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido junto ao Município.

Para prestar contas, o agente cultural beneficiado deverá apresentar notas fiscais e/ou notas de prestação de serviços, referentes às despesas pagas com o benefício. Após o recebimento do subsídio, o beneficiário terá 120 dias para prestar contas das despesas pagas com o recurso recebido.

As penalidades para quem não cumprir o estabelecido, incluem a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 36 meses; a inabilitação para os programas públicos de incentivo à cultura que prevejam o recebimento de recursos públicos, pelo prazo de 36 meses, e a obrigação de restituir integralmente à Prefeitura de Arcoverde o valor do subsídio recebido, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Municipal e cobrança judicial.

Arte: Robson Lima

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