Na última terça-feira, 31 de janeiro, aconteceu no auditório da Secretaria de Educação de Arcoverde reunião com empreendedores de bares, restaurantes, botequins e estabelecimentos comerciais, contando também com representantes da gestão pública municipal. O intuito do encontro foi ressaltar medidas e orientações do Ministério Público Estadual sobre a realização de eventos com música ao vivo, assim como o uso ou a ocupação de calçadas pelos referidos estabelecimentos representados.
Da reunião, ficaram estabelecidas as orientações conforme o Artigo 34 do Código de Posturas, onde consta que a ocupação das vias e logradouros só poderá ser permitida pelos citados estabelecimentos, apenas por mesas e cadeiras removíveis e desde que ocupe 1/3 (um terço) da largura do passeio em qualquer caso e distar, no mínimo, 0,90m (90 centímetros) do meio-fio, dando ensejo à acessibilidade dos pedestres e transeuntes.
Em relação à realização de eventos com música ao vivo, ficou estabelecido que os referidos estabelecimentos deverão sempre estarem precedidos de autorização (ALVARÁ), o qual é emitido pela Administração Municipal, após a apresentação dos projetos relacionados à realização de eventos.
Todas as normas decididas e abordadas durante a reunião estão disponíveis no Ofício-Circular nº 01/2023, que foi emitido pela Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
03 de Maio de 2024
03 de Maio de 2024
30 de Abril de 2024
30 de Abril de 2024