Nota Oficial

A Gestão Municipal de Arcoverde recebeu do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco (CETRAN/PE), Walker Robson de Assunção Barbosa, o Ofício nº 023/2024, em que o mesmo se posiciona sobre os pronunciamentos de alguns Vereadores do Município, na sessão da última segunda-feira (22/04), envolvendo a atuação da Autarquia de Trânsito, Transporte e Segurança de Arcoverde - ARCOTTRANS, e desta forma, a legislação de trânsito e sua aplicação no município.

Os embasamentos do Presidente do CETRAN/PE são apoiados pela Prefeitura de Arcoverde, especialmente por entender que no Código Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a atuação dos órgãos executivos municipais de trânsito está defendida no Artigo 24: "Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições". 

Ainda de acordo com o Presidente, "assim estando o município de Arcoverde integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e sendo a ARCOTTRANS o Órgão Executivo Municipal legalmente constituído, sua efetiva atuação, inclusive com a regular fiscalização e aplicação de penalidades, se dá em função e em cumprimento da lei e não a partir da vontade do seu gestor ou, muito menos, da omissão ou discricionariedade em relação às infrações de trânsito".

A Gestão de Arcoverde repudia os pronunciamentos sem embasamento das Leis, de alguns dos Vereadores na Câmara Municipal de Arcoverde, e ressalta que a legislação de trânsito em vigor, a qual ordena a mobilidade urbana na nossa cidade, objetiva sempre a geração de segurança para a população, assim como a diminuição dos índices de acidentes que em determinados casos, ocasionam fatalidades e perdas humanas.

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