Edital do II Concurso de Fotografia ‘Retratos Portal do Sertão’ passa por alterações

A Prefeitura de Arcoverde, através das Secretarias de Turismo e Eventos e de Cultura, informa que o Edital do II Concurso de Fotografia 'Retratos Portal do Sertão' sofreu alterações, com o objetivo de reforçar melhores entendimentos em relação às condições para inscrição, que segue disponível ao público interessado até o próximo dia 08 de março.

De acordo com as erratas, que estão disponíveis na página: www.arcoverde.pe.gov.br/pag/turismo , onde também constam todos os arquivos necessários para o ato de inscrição, foram promovidas as atualizações a seguir.

Onde se lê:
“Art. 9º A(s) fotografia(s) ganhadora(s) na categoria escolhida serão premiadas da seguinte forma:
§8º. Os 10 primeiros colocados de cada categoria farão parte de um catálogo específico e terão suas fotografias expostas em exposições fotográficas que visam divulgar o turismo na região e  pertencerão ao banco de imagens da Secretaria Municipal de Turismo para futuras divulgações.”

Leia-se:
“Art. 9º A(s) fotografia(s) ganhadora(s) na categoria escolhida serão premiadas da seguinte forma:
§8º. Os 10 primeiros colocados de cada categoria farão parte de um catálogo específico e terão suas fotografias expostas em exposições fotográficas que visam divulgar o turismo na região e  pertencerão ao banco de imagens da Secretaria Municipal de Turismo para futuras divulgações, conforme §2º do artigo 13 deste Edital”

Onde se lê:
“Art. 13 Os candidatos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, isentando a SETUR de qualquer responsabilidade civil, administrativa e penal, incluindo a autorização expressa de uso de imagem para as fotos que retratem pessoas.
§2º No ato de inscrição, os candidatos cedem à Prefeitura Municipal de Arcoverde/PE os direitos de utilização das imagens enviadas e autorizam o seu uso em todo e qualquer material, documentos e meios de comunicação, para serem usadas em publicações e campanhas promocionais e institucionais da prefeitura Municipal de Arcoverde/PE e da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos.”

Leia-se:
“Art. 13 Os candidatos são responsáveis pelo teor e conteúdo das imagens, isentando a SETUR de qualquer responsabilidade civil, administrativa e penal, incluindo a autorização expressa de uso de imagem para as fotos que retratem pessoas.
§2º Os dez primeiros colocados de cada categoria cedem à Prefeitura Municipal de Arcoverde/PE os direitos patrimoniais de suas obras, para uso por prazo indeterminado para qualquer meio de comunicação  e autorizam o seu uso em todo e qualquer material, documentos, para serem usadas em publicações e campanhas promocionais e institucionais da prefeitura Municipal de Arcoverde/PE e da Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, sempre com a citação do autor da foto, sem que haja nenhum tipo de indenização ou reparação a ser paga”.

 

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